quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

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Por: Ariana Carvalho

A sen. Ângela Portela (PT/RR) apresentou parecer pela rejeição do projeto reduz horário de almoço (PLS 8/14)

A sen. Ângela Portela (PT/RR) apresentou, nesta quarta-feira (03/12), parecer pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/14, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitindo a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado por meio de acordo ou convenção coletiva.

A matéria, do sen. Blairo Maggi (PR/MT), aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. Não foram apresentadas emendas ao projeto.

Segundo a parlamentar o intervalo de descanso e alimentação é um momento destinado ao reequilíbrio das forças físicas e psicológicas do trabalhador e, por isso, a sua redução somente pode ser realizada sob forte rigor e ponderação, o que é melhor aferido pela autoridade governamental, por intermédio de parecer técnico, realizado por profissionais especializados e imparciais.  

Saiba mais
A proposição estabelece que o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, a pedido do empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego, que deverá verificar se o estabelecimento em que ocorrerá a redução atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Atualmente a CLT permite a redução do intervalo de repouso e alimentação, desde que seja por ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Tramitação
         A proposição aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, ou seja, dispensa a deliberação do projeto pelo Plenário do Senado, salvo apresentação de recurso por 1/10 dos senadores (9). Caso seja rejeitada a matéria será arquivada.

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