quarta-feira, 9 de novembro de 2011

MTE ORIENTA SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO A CERCA DO NOVO AVISO PRÉVIO!

Com propósito de esclarecer e dirimir dúvidas acerca do aviso prévio proporcional de até 90 dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) expediu uma circular aos superintendentes regionais do Trabalho.
Na circular, entre outras orientações a SRT que é "voltado estritamente em benefício de todos trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticas" o aviso. Isto é, a proporcionalidade não é extensiva ao empregador.
Em relação à contagem do acréscimo ao tempo de aviso prévio "deverá ser calculado, a parir do segundo ano completo", determina a circular, conforme tabela que publica.
O documento também orienta que a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado' e ainda diz que recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz juz o empregado despedido à indenização prevista na Lei 7.238/84'.
Esta lei dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Veja aqui a íntegra da circular, que também está disponível ali na seção Íntegras.
Fonte: Diap

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