A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou com uma ação na Justiça contra a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O documento é necessário para comprovar a inexistência de débitos não pagos na Justiça do Trabalho e obrigatório para quem deseja participar de licitações públicas.
A CNI pede que as empresas não sejam incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Segundo a entidade, a medida é inconstitucional porque desrespeita os princípios da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa.
Sobre a obrigatoriedade para participar das licitações, a confederação argumenta que o artigo 37 da Constituição estabelece que, nestes processos, só serão permitidas “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Na lei, não há nada que cite a exigência da certidão.
“É um mecanismo coercitivo para que empresas paguem antecipadamente dívidas trabalhistas, quando há meios legais que garantem, na fase de execução da determinação judicial, a discussão do valor da dívida”, explica o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges.
MPEs A CNI destaca ainda que a certidão não evitará a inadimplência dos débitos trabalhistas, além de prejudicar principalmente as MPEs (micro e pequenas empresas).
Ele acrescenta que a exigência pode até impedir o pagamento dos débitos, na medida em que, ao ser eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista, a empresa corre o risco de fechar as portas, demitir e elevar os débitos com seus trabalhadores.
Fonte: InfoMoney
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