A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente poderá obter o direito a salário-maternidade pelo prazo de 120 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 2967/11, de autoria conjunta dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e também modifica a Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social. O objetivo do projeto é preencher um vácuo hoje existente na legislação. Atualmente, o período de pagamento do salário maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e adolescentes varia de acordo com a idade do jovem. Assim, quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.
Alessandro Molon |
Igualdade
Gabriel Chalita |
Pelo texto, toda trabalhadora que adotar criança ou adolescente passara a ter direito ao mesmo período de gozo de licença-maternidade e de remuneração do salário-maternidade, independentemente da idade da criança. “A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as pessoas que adotam crianças e adolescentes”, afirmam os autores. Eles acrescentam que as regras atuais acabam excluindo ainda mais os jovens que precisam de uma adoção tardia. “Acaba desestimulando ainda mais essa prática que ainda é tão necessária e que deve ser incentivada pelas políticas públicas”, criticam. Os parlamentares lembram ainda que, quanto maior a idade do jovem, maior costuma ser o tempo necessário para a “institucionalização” da criança e do adolescente, assim como é maior também o desafio de romper os eventuais traumas, adquiridos ao longo de sua trajetória de vida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao Projeto de Lei 6753/10, que trata de tema conexo.
Fonte: Agência Câmarada.
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