terça-feira, 27 de dezembro de 2011

MULTA POR TRABALHO IRREGULAR EM FOLGA OU FERIADO PODE CHEGAR A 4 MIL!

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei 12.544/2011, que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não concede repouso semanal remunerado ao empregado ou deixa de pagar pelo trabalho em feriados. O valor anterior, constante da Lei 605/1949, ainda era definido em cruzeiros.

De acordo como a nova lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2011, o valor da multa deve ficar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, proporcionalmente à natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou. A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
O PLC 43/2011 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), em decisão terminativa, no dia 26 de outubro.
Fonte: Agência Senado

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