A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode votar o PL 1.922/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que acrescenta parágrafo ao artigo 57, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com a proposta, a empresa ou cooperativa ficam obrigadas a fornecer o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao empregado beneficiário da aposentadoria especial para que possa comprovar atividade em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG) apresentou ao projeto parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Salário maternidade
O colegiado pode votar também, o PL 4.448/04, da Marinha Raupp (PMDB-RO), que dá nova redação aos artigos 71, 72 e 124 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a concessão de salário-maternidade à segurada desempregada. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo à proposta.
Despedida arbitrária
Pode ser apreciado ainda, o PLP 8/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. O deputado João Paulo Lima (PT-PE), como relator, ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Este projeto já foi rejeitado pela Comissão de Trabalho. Caso o projeto também seja rejeitado na CCJ e não houver recurso contrário à decisão do colegiado, o projeto poderá ser arquivado.
Piso salarial
Deve ser apreciado na comissão o PLP 282/08, do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que altera a Lei Complementar 103, 14 de julho de 2000, a fim de dispor que convenção e acordos coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nela instituído. Devendo fixar o piso salarial em valor igual ou superior ao piso regional. O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), sugeriu parecer pela constitucionalidade, juridicidade da matéria.
Gratificação por tempo de serviço
O colegiado pode analisar também, o PL 440/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera o artigo 457 da CLT, a fim de dispor sobre gratificação por tempo de serviço. O relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e da emenda apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Permissão de peso máximo
A CCJ pode apreciar também o PL 7.379/06, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) (PLS 343/2005), que altera o artigo 434 da CLT. A proposta estabelece o peso máximo permitido para o transporte manual de ensacados, que deverá ser fixado em 30 Kg para o transporte manual de sacos, realizado por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e a deposição da mercadoria ensacada. A deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Já foi concedido vista ao deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).
Regime de sobreaviso
A comissão pode apreciar ainda o PL 4.060/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui parágrafos ao artigo 4º e altera a redação do parágrafo 2º do artigo 244 da CLT, para regular o regime de sobreaviso. É considerado regime de sobreaviso o período em que o empregado fica à disposição do empregador aguardando a qualquer momento suas ordens, não prejudicando a sua caracterização o fato de o empregado não comparecer ao local de trabalho, desde que esteja aguardando o chamado para o serviço, por meio de BIP ou telefone, estando ou não em sua residência. O deputado Dr. Grilo (PSL-MG) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Já foi concedido vista ao deputado Paes Landim (PTB-PI), que apresentou voto em separado contrariando o parecer do relator.
Fonte: DIAP
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