Resolução do Conselho Deliberativo do FAT publicada, em 30 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União instituiu reajuste de 14,1284% para o seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2012. O cálculo do valor do benefício se dará conforme as faixas salariais: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será a média salarial multiplicada por 0,8. Para salários de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores. Já, para vencimentos superiores a R$ 1.711,45, o valor da parcela será R$ 1.163,76.
Fonte: Instituto Dois Candangos
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