terça-feira, 3 de janeiro de 2012

JUSTIÇA SEJA FEITA!

Por: Artur Bueno de Camargo

Sempre questionamos o grande número de acordos que são feitos, em primeira instância, na Justiça do Trabalho, por várias razões.
Primeiro, porque o reclamante (que na maioria das vezes é o trabalhador) deixa de receber grande parte de seus direitos. Segundo, porque estes acordos motivam os maus pagadores a não cumprirem com os seus deveres. Terceiro, porque estes processos não chegam aos Tribunais, impossibilitando a criação de súmulas (decisões reiterados dos Tribunais) que viriam a impedir a continuidade desta situação de descaso com o Direito e a Justiça.
Existem, ainda, questões relativas a alguns direitos trabalhistas irrenunciáveis, que jamais poderiam fazer parte de acordo, em qualquer instância da Justiça do Trabalho, ou fora dela. Não poderíamos deixar de fazer este registro, que merecerá maiores comentários em outra oportunidade.
Mas, JUSTIÇA SEJA FEITA!
Temos que aplaudir a iniciativa de todos os membros da Justiça do Trabalho que estão se empenhando para resolver aqueles processos que se encontram em fase de execução (quando não se discute mais o direito – está ganho o que foi pedido, basta ao devedor pagar).
Ocorre que, com a nova lei que impede o devedor em ação trabalhista (na fase executória) de participar de qualquer concorrência ou outro benefício público, muitos executados (aqueles que são devedores na fase de execução nas ações trabalhistas) farão todo empenho para quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho.
Isto não só aliviará o Judiciário Trabalhista, que se encontra com um enorme número de processos a serem resolvidos, como também beneficiará muitos trabalhadores que há vários anos esperam para receber seus direitos.
(*) Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (CNTA) e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo.

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