A partir de 4 de janeiro passou a vigorar a Lei 12.440/11, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como documento obrigatório, expedido gratuita e eletronicamente pelo TST, CSJT ou TRTs, para interessados em contratar com o setor público e participar de licitações. O documento será exigido já na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Fonte: Instituto Dois Candangos
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