Proposta determina que
FGTS terá que ser pago, pelo menos, retrocedendo a três décadas
O sen. Paulo Paim (PT/RS)
apresentou, em 18/11/14, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/14, que altera o inciso XXIX do art. 7º
da Constituição Federal para estabelecer que a prescrição incidente sobre o não
recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) será de 30 anos.
Segundo o parlamentar, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, há poucos dias, que a empresa que não depositar
o dinheiro do Fundo de Garantia, só terá que pagar ao trabalhador os últimos 5
anos de FGTS. Paim afirmou ainda “que a medida é inaceitável, porque beneficia
o empregador que não depositou o FGTS e incentiva o não cumprimento dessa
obrigação”.
Tramitação
Por: Ariana Carvalho
Assessora Parlamentar da CNTA Afins(61) 3242 6171 http://www.cntaafins.org.br/
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