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Por: Ariana Carvalho
A sen. Ângela Portela (PT/RR) apresentou parecer pela rejeição do
projeto reduz horário de almoço (PLS 8/14)
A sen. Ângela Portela (PT/RR)
apresentou, nesta quarta-feira (03/12), parecer pela rejeição do Projeto de Lei do
Senado (PLS) 8/14, que altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) permitindo a redução do intervalo para
descanso e alimentação do empregado por meio de acordo ou convenção coletiva.
A matéria, do sen. Blairo
Maggi (PR/MT), aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do
Senado Federal. Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Segundo a parlamentar o intervalo
de descanso e alimentação é um momento destinado ao reequilíbrio das forças
físicas e psicológicas do trabalhador e, por isso, a sua redução somente pode
ser realizada sob forte rigor e ponderação, o que é melhor aferido pela
autoridade governamental, por intermédio de parecer técnico, realizado por
profissionais especializados e imparciais.
Saiba mais
A proposição estabelece que o
limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, a
pedido do empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva de
trabalho, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego, que deverá verificar
se o estabelecimento em que ocorrerá a redução atende integralmente às
exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos
empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas
suplementares.
Atualmente a CLT permite a
redução do intervalo de repouso e alimentação, desde que seja por ato do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Tramitação
A
proposição aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em
decisão terminativa, ou seja, dispensa a deliberação do projeto pelo Plenário
do Senado, salvo apresentação de recurso por 1/10 dos senadores (9). Caso seja
rejeitada a matéria será arquivada.
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