Laercio Oliveira relata projeto que proíbe a dispensa do empregado que
concorre a vaga de membro do Conselho Fiscal de sindicato ou associação
profissional
Nesta 4ª feira (03/12), o dep.
Laércio Oliveira (SD/SE) foi designado relator do Projeto de Lei (PL) 6706/09, que proíbe a
dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de
registro de sua candidatura a cargo de direção ou membro do Conselho Fiscal
de sindicato ou associação profissional, até um ano após o final do seu
mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta
grave devidamente apurada nos termos da CLT.
O autor da proposição, sen. Paulo
Paim (PT/RS), afirmou ter recebido inúmeras manifestações de organizações
sindicais de todo o país, com denúncias de demissão dos representantes do Conselho
Fiscal dos sindicatos. Segundo ele, esse comportamento dos empregadores viola o
direito de organização dos trabalhadores e os princípios democráticos inscritos
no texto constitucional.
A Consolidação das Leis do
Trabalho (art. 543, §3º) não cita a vedação da dispensa dos trabalhadores
membros do Conselho Fiscal dos sindicatos e das associações
profissionais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo, ou seja, dispensa a deliberação do projeto pelo Plenário da Câmara,
salvo apresentação de recurso por 1/10 dos deputados (52).
Caso seja aprovada, sem alteração
no mérito, pelas Comissões a matéria seguirá para sanção presidencial. Se
receber alterações no mérito retornará para análise das alterações no Senado.
Caso seja rejeitada será arquivada.
Perfil do relator
Dep. Laércio Oliveira (SD/SE),
administrador de empresas, atualmente é membro titular da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público (CTASP), e suplente da Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).
O parlamentar, reeleito,
provavelmente continuará membro da CTASP. Oliveira também é presidente da
Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços e vice-presidente da
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Anexos
Íntegras do projeto e desse texto.
Além disso
Estão tramitando em conjunto com
o PL 6706/09 as seguintes matérias:
PL 4430/08,
do ex-dep. Tarcisio Zimermmann (PT/RS), dispõe sobre o diálogo social, a
negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.
PL 5193/09,
da dep. Manuela D'ávila
(PCdoB/RS), dispõe sobre as condições para o exercício do direito do
voto nas eleições sindicais, ampliando para 16 anos a idade mínima para o
exercício do direito do voto.
PL 5401/09,
do ex-dep. Marcelo Ortiz
(PV/SP), garante o emprego dos membros do conselho fiscal dos
sindicatos.
PL 5684/09,
da dep. Manuela D'ávila
(PCdoB/RS), garante o emprego dos membros do conselho fiscal dos
sindicatos.
PL 5996/09,
do dep. Daniel Almeida
(PCdoB/BA), dispõe sobre a composição da administração das entidades
sindicais.
PL 1989/11,
do dep. Ivan Valente
(PSOL/SP), define o número de membros nas administrações dos
sindicatos.
PL 5622/09,
do dep. Carlos Bezerra
(PMDB/MT), estabelece critérios de representatividade para fins de
destinação da contribuição sindical.
PL 6952/2010,
do dep. Cleber Verde -
PRB/MA, compete ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder aos
registros das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da
Unicidade Sindical.
PL 4797/12,
do dep. Wellington
Fagundes (PR/MT), torna a contribuição sindical obrigatória apenas para
os associados ao sindicato.
PL 1689/11,
do Walter Tosta (PMN/MG),
dispõe sobre recolhimento da contribuição sindical por empresas.
PL 5499/13,
do dep. Ademir Camilo
(PSD/MG), fixa percentual de contribuição social destinada ao custeio da
educação, saúde, assistência jurídica, esporte, lazer, negociação coletiva e
demais despesas com funcionários do sindicato.
PL 804/11,
do dep. Nelson Pellegrino
(PT/BA), dispor sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito
para direção sindical.
Por. Ariana Carvalho - Assessora parlamentar da CNTA Afins
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