terça-feira, 9 de dezembro de 2014

MAIS UMA INVENÇÃO DO CONGRESSO!

CAS pode decidir sobre criação de nova modalidade de jornada de trabalho!

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne na quarta-feira (10) tendo na pauta três projetos que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os projetos tramitam em decisão terminativa e, se aprovados, podem ir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso neste sentido.
O principal item a ser avaliado pela comissão é o substitutivo do relator, João Vicente Claudino (PTB-PI), ao PLS 88/2013, de Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece um novo tipo de jornada de trabalho e as normas para a negociação de banco de horas entre empregador e empregados.
O projeto institui a chamada “jornada facultativa”, um regime de trabalho que permite atender categorias profissionais que atuam em jornadas diferenciadas – menos de 40 horas semanais, por exemplo. A jornada facultativa refere-se a horas adicionais cumpridas pelo trabalhador que igualem sua carga horária diária àquela do regime convencional, de oito horas por dia.
Essa jornada teria que ser acordada por escrito com o empregador e renderia ao trabalhador um adicional de 20% sobre sua remuneração normal. Ela passaria a existir sem prejuízo das horas extras, que seriam contadas, nesse modelo, a partir do fim da jornada convencional de trabalho da CLT. O valor das horas extras, nesse caso, seria calculado a partir de uma média entre as remunerações das jornadas regular e facultativa.
João Vicente Claudino explica que a proposta tem por objetivo dar segurança aos trabalhadores que atuam em jornadas diferenciadas, situação que não é abrangida pela CLT. “Não poucas atividades ou profissões foram contempladas com leis especiais, com a redução das horas cumpridas a cada dia, sendo que as restrições legais à organização das jornadas de trabalho têm representado perda de produtividade, elevação de custos, desvalia aos trabalhadores e insegurança jurídica nas relações de trabalho”, expõe em seu relatório.
O projeto também altera a CLT para permitir que os acordos que estabelecem o uso e aplicação do banco de horas possam ser firmados também individualmente, entre o trabalhador e a empresa. No modelo atual, apenas acordos ou convenções coletivas podem chancelar essas decisões.
Como se trata de um substitutivo, a matéria terá que ser votada em dois turnos pela comissão.
Saque do FGTS
Outro projeto constante na pauta, o PLS 198/2014, do senador Pedro Taques (PDT-MT), autoriza o trabalhador a sacar do seu FGTS no caso de doença grave própria ou de algum familiar. A norma atual permite essa prática apenas em caso de estágio terminal, no que se refere à condição de saúde do trabalhador ou de um parente.
Taques argumenta que a exigência atual é exageradamente restritiva e que a ideia do projeto é consolidar uma das finalidades do FGTS. “A intenção é apoiar o trabalhador e sua família a custearem o tratamento de doença grave, que, por isso, precisa despender gastos maiores em busca de uma sobrevida”, justifica.
O projeto conta com voto favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que acredita que a utilização dos recursos do fundo, no novo modelo, pode fazer toda a diferença para o beneficiado. “Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes. O que é uma doença grave hoje pode tornar-se tratável em pouco tempo e precisamos evitar, a todo o custo, que as sequelas sejam irreversíveis”, afirma.

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário