segunda-feira, 5 de março de 2012

MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL!

Ausência no trabalho
Na terça-feira (6), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pode votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 620/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que pretende incluir entre as hipóteses de ausência justificada ao trabalho, sem prejuízo do salário, previstas no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o comparecimento dos pais às reuniões escolares dos filhos, uma vez a cada seis meses, mediante comprovação de comparecimento à escola.

No colegiado poderá ser votado o parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), com voto pela aprovação. A matéria ainda será analisada nas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Igualdade salarial entre homens e mulheres
Também poderá ser votado na CDH nesta terça-feira (6), Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 130/2011, do deputado Marçal Filho (PMDB/MS), que estabelece multa para empresa que pagar menor remuneração para o trabalho de mulher que o trabalho de homem, quando ambos realizam a mesma atividade.

De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

No colegiado poderá ser apresentado parecer do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria será analisada em decisão terminativa. A reunião inicia às 9h, anexo II, ala Senador Nilo Coelho, do plenário nº 2, do Senado Federal.

CAE
Dedução do salário ao empregado domestico
Nesta terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pode apreciar o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 270/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que tem o objetivo de, mediante alteração do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, permitir às pessoas físicas deduzir, da base de cálculo do imposto de renda, o dispêndio com salário pago a empregado doméstico.


A dedução será limitada ao equivalente ao máximo de três salários mínimos, multiplicados por 13, no ano, mais a remuneração adicional de férias. Como condição, exige-se a comprovação de registro na carteira profissional e pagamento da contribuição previdenciária, tanto do empregado, relativamente à patronal, quanto à do próprio empregador, quando se tratar de contribuinte individual.

No colegiado poderá ser votado o parecer da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com voto favorável. A matéria será analisada em decisão terminativa.

Aposentados e pensionistas
Também poderá ser votado na CAS, na terça-feira (6), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 76/2011, da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta pretende inserir o inciso XXIII no art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, concedendo isenção do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de aposentadoria ou pensão, pagos pelo Regime Geral da Previdência Social aos contribuintes maiores de sessenta anos.

O texto registra que a recuperação do salário mínimo não surtiu os efeitos positivos desejados, para muitos aposentados e pensionistas. Houve, segundo a autora, um achatamento dos benefícios, o que levou 69% deles para patamares próximos ao piso.

No colegiado poderá ser votado o substitutito do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO). A matéria será analisada em decisão terminativa.

A reunião inicia às 10h, na sala de reuniões nº 19, da ala Senador Alexandre Costa, do Senado Federal.
Dona de casa
Ainda na pauta da CAS, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 370/2011, que dispõe sobre o período de carência para que as donas de casa, sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a família de baixa renda, façam jus ao benefício da aposentadoria por idade.

No colegiado poderá ser apreciado o parecer da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), pela aprovação na forma de substitutivo. A matéria será apreciada em decisão terminativa.
Seguro-desemprego das trabalhadoras
A CAS pode apreciar o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 525/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), que acrescentando § 2º ao art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para amplia para seis meses o período máximo de recebimento do seguro-desemprego, em se tratando de trabalhadora desempregada e chefe de família, com renda de até três salários mínimos mensais por ocasião da rescisão injustificada do contrato. O período aquisitivo também é reduzido de dezesseis para quatorze meses.

No Colegiado poderá ser votado o parecer da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), com voto pela aprovação. A matéria será analisada em decisão terminativa.

A reunião inicia às 9h, na sala Florestan Fernandes, plenário nº 9, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado Federal.
Fonte: Informativo FST

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