terça-feira, 29 de outubro de 2013

GOVERNO DIFICULTA ACESSO AO SEGURO DESEMPREGO!

Artigo Por: Artur Bueno de Camargo(*)

Os Trabalhadores que pedirem auxílio-desemprego, pela segunda vez, dentro de
um prazo de 10 anos, precisarão comprovar que estão matriculados e que freqüentam
um curso devidamente habilitado pelo MEC, com carga horária mínima de 160 horas.
O governo decidiu dificultar as regras que dão direito ao seguro-desemprego,
que neste ano já atingiu um gasto de 22,7 bilhões de reais, até fechamento do mês de
agosto.
Antes, quando o trabalhador recorria ao seguro-desemprego pela terceira vez,
em um período de 10 anos, era necessário comprovar que estava matriculado em um
curso de qualificação profissional. Agora a exigência aumentou. A nova regra valerá a
partir da segunda vez dentro do prazo de 10 anos.
As mudanças com as novas regras constam do Decreto nº 8.118, publicado na
edição do Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2013.
As exigências, feitas pelo governo, seriam coerentes se ele disponibilizasse
cursos profissionalizantes, habilitados pelo MEC, em número suficiente para atender a
demanda e, ainda, viabilizasse condições para os trabalhadores frequentarem as aulas do
curso.
Nós, representantes do movimento sindical sempre defendemos a
profissionalização do trabalhador, tanto é verdade que milhares de entidades sindicais
brasileiras utilizaram verba do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para realização
de cursos profissionalizantes. Como exemplo, apenas o Sindicato dos Trabalhadores da
Alimentação de Limeira formou mais de 5.000 (cinco mil) trabalhadores e
trabalhadoras, em uma variedade de modalidades de cursos de profissionalização.
Infelizmente, estes dois últimos governos cortaram esta verba; não criaram
alternativas para substituí-la; fizeram várias concessões para grupos de empresas, sem
contrapartida (o governo deveria exigir das empresas, ao menos, que facilitassem a
frequência de seus empregados aos cursos); não apoiaram a luta do movimento sindical
no combate às demissões arbitrárias. E agora, ainda quer punir o trabalhador demitido!
Portanto, não podemos permitir que esta situação prevaleça, porque o
trabalhador pagará pela sua demissão, na maioria motivada.
Para combater estas atitudes equivocadas deste governo, a Confederação dos
Trabalhadores da Alimentação, ao lado de outras entidades sindicais de 3º grau, estão
recorrendo à Justiça contra esta injustiça (necessário o trocadilho), sob a argumentação
da inconstitucionalidade do referido Decreto do governo federal.
Convido a todos para apoiarem esta causa, somos trabalhadores e, juntos,
alcançaremos melhores condições e tratamento digno!
(*) Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação (CNTA) e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo!


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