terça-feira, 10 de janeiro de 2012

REAJUSTE NO VALOR DO SEGURO DESEMPREGO!

Resolução do Conselho Deliberativo do FAT publicada, em 30 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União instituiu reajuste de 14,1284% para o seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2012. O cálculo do valor do benefício se dará conforme as faixas salariais: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será a média salarial multiplicada por 0,8. Para salários de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores. Já, para vencimentos superiores a R$ 1.711,45, o valor da parcela será R$ 1.163,76.
Fonte: Instituto Dois Candangos

A SOCIEDADE PRECISA (RE) AGIR!

Artigo Por: Artur Bueno de Camargo

Termina um ano, inicia-se outro e o sistema para garantir a educação, saúde e segurança com dignidade para a sociedade (que são direitos constitucionalmente assegurados a todos) permanece precário.
Mas, precisamos ter consciência de que, na maioria das vezes, em razão dessa precariedade, os profissionais que atuam nos serviços públicos não são os culpados pelas péssimas condições dos serviços oferecidos à sociedade, em especial na educação, saúde e segurança, pois acabam eles mesmos sendo afetados pela falta de estrutura.
Na verdade, as equivocadas políticas governamentais não oferecem a estrutura adequada para que os profissionais possam desempenhar suas funções de forma satisfatória, no atendimento das necessidades de todos os cidadãos que buscam os serviços públicos.
É provável que existam alguns profissionais destas áreas (educação, saúde e segurança) que não estejam desenvolvendo seus potenciais de forma adequada no atendimento à população, por outras razões, que independem da boa ou da má estrutura oferecida pelo Estado.
Neste ponto é dever do gestor, nos três níveis: municipal, estadual e federal, fiscalizar, como determina a lei, para fazer triagem de forma democrática, propondo diálogo na busca de adequação para que haja bom desenvolvimento das atividades dos profissionais e, consequentemente, um bom serviço público prestado.
Vamos nos lembrar de que o Brasil cobra a maior taxa de impostos do mundo, portanto, é dever do Estado brasileiro e direito de toda a sociedade um serviço público de boa qualidade, que atenda dignamente toda a população brasileira.
Convido a todos para que juntos possamos (re) agir, buscando e exigindo nossos direitos a uma ótima educação, saúde e segurança.
Pretendo ter em foco, nos meus próximos artigos, os temas educação, saúde e segurança (públicas), para tanto, conto com a divulgação dos caros leitores deste jornal e com sugestões, que serão bem vindas.
Aqueles que queiram fazer parte desta corrente que se inicia entrem em contato comigo pelo email cntalimeira@gmail.com, a fim de trocarmos idéias, opiniões e propostas.
(*) Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (CNTA) e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

MULTA POR ANOTAÇÃO CONTRA EMPREGADO NA CTPS PODE AUMENTAR!

A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), a multa corresponde a meio salário mínimo.
O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
Exemplos
O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (41/07) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. “Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

STIA ALEGRETE DISTRIBUI BRINDE A TRABALHADORES EM PROMOÇÃO DE FINAL DE ANO!


Realizado no dia 28 de dezembro pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete RS, um sorteio de vários brindes aos trabalhadores da categoria daquela Cidade.
Segundo o Presidente Marcos Rosse, a promoção é uma forma de aproximação com a categoria e de reconhecimento ao apoio da classe trabalhadora ao trabalho da entidade.
A matéria completa você vê no blog da entidade: www.stiaa.blogspot.com

















Por: Luiz Araújo

TRABALHO EM CASA É REGULAMENTADO!

Quem trabalha em casa agora tem os mesmos direitos de quem precisa ter presença no local de trabalho. Uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) equipara juridicamente a subordinação exercida por meios eletrônicos e pessoais. André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, explica que a medida representa o ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser vista como “uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que já ocorre, o chamado teletrabalho”.
Decisão supercerta
A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho foi comemorada por parlamentares ligados aos trabalhadores. O senador gaúcho Paulo Paim, do PT, considerou a medida “supercerta”, pois dá mais nitidez à lei e “acerta” a relação de emprego. “Melhor a segurança da lei que a insegurança jurídica”, comentou.
Adaptação à modernidade
O deputado federal Luiz Noé (PSB-RS), da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, viu como uma adaptação da lei à “modernidade”. No caso, o trabalho a distância é uma nova forma de trabalhar que ainda não havia sido contemplada pela lei, o que gerava distorções. “Esse tipo de trabalho faz com que você acabe trabalhando mais horas do que quando vai para o local da empresa”, disse. Mas, segundo ele, trabalhar a distância é algo que vai se tornar cada vez mais comum. “Havia antes um preconceito com quem trabalhava em casa. Agora, com os meios de comunicação, faz com que a gente tenha uma nova dimensão.”
Fonte: Jornal do Comércio RS

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

JUSTIÇA SEJA FEITA!

Por: Artur Bueno de Camargo

Sempre questionamos o grande número de acordos que são feitos, em primeira instância, na Justiça do Trabalho, por várias razões.
Primeiro, porque o reclamante (que na maioria das vezes é o trabalhador) deixa de receber grande parte de seus direitos. Segundo, porque estes acordos motivam os maus pagadores a não cumprirem com os seus deveres. Terceiro, porque estes processos não chegam aos Tribunais, impossibilitando a criação de súmulas (decisões reiterados dos Tribunais) que viriam a impedir a continuidade desta situação de descaso com o Direito e a Justiça.
Existem, ainda, questões relativas a alguns direitos trabalhistas irrenunciáveis, que jamais poderiam fazer parte de acordo, em qualquer instância da Justiça do Trabalho, ou fora dela. Não poderíamos deixar de fazer este registro, que merecerá maiores comentários em outra oportunidade.
Mas, JUSTIÇA SEJA FEITA!
Temos que aplaudir a iniciativa de todos os membros da Justiça do Trabalho que estão se empenhando para resolver aqueles processos que se encontram em fase de execução (quando não se discute mais o direito – está ganho o que foi pedido, basta ao devedor pagar).
Ocorre que, com a nova lei que impede o devedor em ação trabalhista (na fase executória) de participar de qualquer concorrência ou outro benefício público, muitos executados (aqueles que são devedores na fase de execução nas ações trabalhistas) farão todo empenho para quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho.
Isto não só aliviará o Judiciário Trabalhista, que se encontra com um enorme número de processos a serem resolvidos, como também beneficiará muitos trabalhadores que há vários anos esperam para receber seus direitos.
(*) Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (CNTA) e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo.

PROJETO PROTEGE PORTADORES DE DOENÇAS INCURÁVEIS DE DEMISSÃO!

Está em análise na Câmara projeto que garante proteção contra demissão discriminatória ao portador de doenças incuráveis e estigmatizantes. A proposta (Projeto de Lei 2315/11), da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-lei 5452/43, para incluir um capítulo sobre o assunto.
De acordo com o texto, presume-se discriminatória a dispensa sem justa causa de empregado portador de doença incurável ou estigmatizante quando o empregador tiver conhecimento prévio dessa circunstância. No caso de dispensa discriminatória, a reintegração ao emprego passa a ser obrigatória, e o período entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Se ficar demonstrada a impossibilidade de retorno ao trabalho, o projeto prevê que a reintegração será convertida em indenização, no dobro do valor das verbas trabalhistas devidas na dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais.
Jurisprudência favorável
A autora da proposta cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para justificar a importância do projeto. “O TST já se firmou no sentido de que a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV, quando o empregador tiver conhecimento de tal situação, gera a presunção de ocorrência de ato discriminatório, vedado com firmeza pela nossa ordem constitucional”, disse.

Ela afirmou ainda que a intenção é inserir na legislação trabalhista uma norma que proteja o doente contra condutas discriminatórias lesivas ao direito de acesso ao trabalho. “Qualquer empregado portador de uma enfermidade incurável e estigmatizante merece uma proteção especial. Com efeito, se o empregador não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado”, afirma Nilda Gondim.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara