segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

A ROLETA DA CAMPANHA SALARIAL 2015 JÁ ESTÁ GIRANDO! FAÇAM SUAS APOSTAS!

O Tribunal de Justiça concedeu liminar a ação impetrada pela FEDERASUL, suspendendo o reajuste de 16%, concedido ao piso mínimo regional pelo governo gaúcho depois de aprovado pela Assembleia Legislativa do estado, sob a alegação de inconstitucionalidade.
Sem entrar no mérito jurídico, certamente a ação em nome dos empresários do comércio é de uma incoerência tão absurda que fica difícil entender o desinteresse da imprensa especializada em economia pelo tema.
Se tem dois segmentos favorecidos por um aumento do poder aquisitivo da população, um deles é o comércio, o outro, os serviços. Mas a bem da verdade, diretamente atingido, mesmo, pela existência e valorização de um salário mínimo regional só existe um único segmento, a indústria voltada a exportação. Mas então porque a entidade a mover essa ação não é a FIERGS, representante do segmento industrial, e sim a FEDERASUL, representante dos comerciantes, se o aumento do poder aquisitivo da população resulta em consumo imediato e consequentemente aquecimento das vendas do comércio?
É claro que qualquer empresário, incluindo o comerciante, se vê obrigado a reajustar o salário de seus funcionários, mas por maior que seja o seu empreendimento, ou por mais que o aumento de mil, cinco mil ou dez mil funcionários seja significativo, certamente é altamente compensado pelo consumo dos demais trabalhadores reajustados.(segundo o DIEESE, o Rio Grande do Sul possui mais de 2.400.000 assalariados com carteira assinada. Dados de 2013!),  
É evidente que o fato de um comerciante reajustar o salário de seus funcionários não é garantia que os mesmos, nem os demais assalariados de outros empreendimentos venham a consumir produtos deste comercio específico, isso dependerá bem mais do mérito do empreendimento. Mas seria irônico imaginar que dentre uma das raras exceções onde a meritocracia pode ser empregue com regras claras e definidas, justamente por serem os próprios empresários a estarem sobre o julgo do mérito, esteja sendo desconsiderada por seus maiores defensores.
Não é difícil imaginar que para a indústria de exportação, altamente subsidiada pelo dinheiro público, cuja obtenção direta ou indireta implica em compromisso de geração de emprego e renda, seja muito embaraçoso justificar uma ação judicial contra um reajuste de um piso mínimo regional, afinal tratasse de uma política governamental tanto quanto a renúncia fiscal ou o aporte direto de recursos que lhes foram concedidos.
Mas por mais que conheçamos as boas relações entre empresários, é bem mais complicado entender porque uma entidade como a FEDERASUL, que existe como representante dos interesses dos comerciantes, seja autora de uma ação judicial que em nada os beneficia, ao contrario.
De toda sorte os comerciantes que confiam no seu negócio e não tem medo da concorrência podem ficar tranquilos. Independente da decisão que a justiça venha a tomar, o parâmetro para as negociações de todas as categorias já está dado!
16 é o número! Apostas encerradas!

Por: Luiz Araújo

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