O Tribunal de Justiça concedeu liminar a ação
impetrada pela FEDERASUL, suspendendo o reajuste de 16%, concedido ao piso
mínimo regional pelo governo gaúcho depois de aprovado pela Assembleia
Legislativa do estado, sob a alegação de inconstitucionalidade.
Sem entrar no mérito jurídico,
certamente a ação em nome dos empresários do comércio é de uma incoerência tão
absurda que fica difícil entender o desinteresse da imprensa especializada em
economia pelo tema.
Se tem dois segmentos favorecidos por
um aumento do poder aquisitivo da população, um deles é o comércio, o outro, os
serviços. Mas a bem da verdade, diretamente atingido, mesmo, pela existência e
valorização de um salário mínimo regional só existe um único segmento, a
indústria voltada a exportação. Mas então porque a entidade a mover essa ação
não é a FIERGS, representante do segmento industrial, e sim a FEDERASUL,
representante dos comerciantes, se o aumento do poder aquisitivo da população
resulta em consumo imediato e consequentemente aquecimento das vendas do
comércio?
É claro que qualquer empresário,
incluindo o comerciante, se vê obrigado a reajustar o salário de seus
funcionários, mas por maior que seja o seu empreendimento, ou por mais que o
aumento de mil, cinco mil ou dez mil funcionários seja significativo,
certamente é altamente compensado pelo consumo dos demais trabalhadores reajustados.(segundo o DIEESE, o Rio Grande
do Sul possui mais de 2.400.000 assalariados com carteira assinada. Dados de
2013!),
É evidente que o fato de um comerciante
reajustar o salário de seus funcionários não é garantia que os mesmos, nem os
demais assalariados de outros empreendimentos venham a consumir produtos deste
comercio específico, isso dependerá bem mais do mérito do empreendimento. Mas
seria irônico imaginar que dentre uma das raras exceções onde a meritocracia
pode ser empregue com regras claras e definidas, justamente por serem os
próprios empresários a estarem sobre o julgo do mérito, esteja sendo
desconsiderada por seus maiores defensores.
Não é difícil imaginar que para a
indústria de exportação, altamente subsidiada pelo dinheiro público, cuja
obtenção direta ou indireta implica em compromisso de geração de emprego e
renda, seja muito embaraçoso justificar uma ação judicial contra um reajuste de
um piso mínimo regional, afinal tratasse de uma política governamental tanto
quanto a renúncia fiscal ou o aporte direto de recursos que lhes foram
concedidos.
Mas por mais que conheçamos as boas
relações entre empresários, é bem mais complicado entender porque uma entidade
como a FEDERASUL, que existe como representante dos interesses dos
comerciantes, seja autora de uma ação judicial que em nada os beneficia, ao
contrario.
De toda sorte os comerciantes que
confiam no seu negócio e não tem medo da concorrência podem ficar tranquilos.
Independente da decisão que a justiça venha a tomar, o parâmetro para as
negociações de todas as categorias já está dado!
16 é o número! Apostas encerradas!
Por: Luiz Araújo
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