MARFRIG NÃO CUMPRE
LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS!
Em nota enviada ao boletim on line pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Gabriel, o Presidente Gaspar Ubiratã Neves denuncia que a empresa marfrig, unidade de São Gabriel, está descumprindo decisão judicial que mandou reintegrar os trabalhadores que foram demitidos coletivamente sem que tenha havido qualquer negociação com a entidade representativa da categoria.
- A empresa Marfrig
endereçou ao Sindicato no dia 22/01/14 correspondência, no sentido de que
participássemos de uma reunião para que chegássemos a uma composição amigável
para a ação pública trabalhista das demissões em massa que ocorreram na empresa
no período de fevereiro a julho de 2013.
Respondemos que sempre tentamos até o último momento uma solução extrajudicial,
tanto assim, que comparecemos a várias audiências no MPT de Santa Maria, mas
sempre inexitosas, pois a empresa não manifestava qualquer interesse mínimo que
fosse, em reconhecer o grave prejuízo a que submetidos centenas de
trabalhadores demitidos, o que nos levou então a ingressar na justiça. A
reunião contou com a presença do Sr. Rui Mendonça e Orlando Oliveira diretores
do Marfrig, onde fizeram proposta de acordo entre as partes.
Diante destas considerações,
resta-nos dizer que sempre nos colocamos como parceiros, tanto assim que sempre
que chamados, procuramos auxiliar da melhor forma possível, procuramos
valorizar os empregos gerados, porém, jamais poderíamos concordar com certas
atitudes da empresa e que momentaneamente nos levou a tomar caminhos opostos e,
sem outra alternativa, teve o Sindicato que procurar a defesa da categoria na
esfera judicial.
Logo, reafirmamos que não aceitamos
que seja ultrapassado o limite dos direitos dos trabalhadores e por tal razão,
não aceitaremos nesse momento qualquer atitude outra que não seja a de cumprir,
no momento, a determinação judicial, no sentido de que fossem os trabalhadores
reintegrados na data de 23/01/2014. Os trabalhadores se reapresentaram na manhã
do dia 23, supervisionados pelo Sindicato da categoria, no entanto, a
determinação judicial não foi cumprida na íntegra, razão pela qual comunicamos
ao juízo, lembrando que há multa fixada para cada dia de atraso e não
negociaremos nesse sentido, pois nossa luta foi e continua sendo, de que as
pessoas demitidas retornassem ao trabalho e isso ficou muito claro na tutela
antecipada concedido na AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada por nossa entidade sindical,
até porque, a liminar pleiteada no Mandado de Segurança interposto pela empresa
junto ao TRT4, restou foi indeferida. Resta-nos aguardar o pronunciamento do
excelentíssimo senhor juiz do trabalho sobre o descumprimento da liminar de
reintegração, resposta essa que esperamos obter nas próximas horas. Declarou o sindicato em nota.
Por: Luiz Araújo, com texto elaborado pelo STIASG
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