quinta-feira, 4 de outubro de 2012

PARA ACABAR COM A ENROLAÇÃO!


 Proposta fixa prazo para demissão
ser homologada



 A Câmara analisa o Projeto de Lei 4247/12, do deputado
Assis Melo (PCdoB-RS), que estipula prazos para a
homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos
sindicatos profissionais. Pelo texto, a homologação deverá
ser feita até o primeiro dia útil após o término do contrato
ou, caso não tenha havido aviso prévio, até o décimo dia,
contado da data da notificação da demissão. O prazo é o
mesmo válido atualmente para o pagamento das parcelas
rescisórias.
Assis Melo argumenta que a falta de um prazo para a
homologação da rescisão prejudica o empregado. “Mesmo
quando recebe devidamente as verbas rescisórias, o
empregado muitas vezes deixa de receber os benefícios para
o período de desemprego. Isso ocorre porque as guias para
levantamento do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) e para o recebimento do segurodesemprego
só são entregues após a homologação”, explica
o parlamentar.
O deputado afirma ainda que os empregadores tentam
protelar o mais que podem essa homologação nos casos em
que não fizeram os recolhimentos necessários ao
fornecimento das guias.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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