terça-feira, 13 de dezembro de 2011

TROCA DE APOSENTADORIA AVANÇA NO SUPREMO!

O senador Paulo Paim (PT-RS) chamou a atenção nesta segunda-feira (12) para a decisão do Supremo Tribunal Federal de aplicar a todas as ações judiciais a decisão que vier a ser tomada em processo que trata da troca de aposentadorias. Há duas ações no Supremo, nas quais os autores requerem o direito de trocar a aposentadoria por uma de valor mais elevado, que leve em conta as contribuições efetuadas em decorrência da volta à ativa.
A possibilidade da troca de aposentadorias é uma das bandeiras de Paim, que preside a Subcomissão em Defesa do Emprego e da Previdência Social da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde o tema já foi tratado pelo colegiado.
Para o senador, a medida, se aprovada, garantirá melhores condições de vida às pessoas em idade de se aposentar. O senador explicou que a questão também vai contribuir para o fim do fator previdenciário. Atualmente, há mais de 70 mil ações na Justiça, nas quais os autores requerem a troca da aposentadoria.
- O reconhecimento da repercussão geral é importante e oportuna. Tão logo a matéria seja julgada, os demais tribunais terão um norte para sua decisão. Alio-me ao entendimento do ministro Marco Aurélio de que dentro do arcabouço jurídico brasileiro é perfeitamente possível a aplicação desse instituto - disse Paim, ao fazer nesta segunda-feira (12) um balanço dos trabalhos da subcomissão.
- Quando o cidadão sabe que vai se aposentar e seu salário vai cair pela metade ele se aposenta e continua trabalhando. Será uma forma de exigir que o Executivo se pronuncie sobre o famigerado fator previdenciário - acrescentou o senador. 
A decisão do STF foi tomada por oito votos no dia 18 de novembro, mas só veio a público na sexta-feira (9). Na prática, quando o Supremo decide pela repercussão geral, é porque aceita julgar a ação.
De acordo com o site do STF, o Plenário Virtual daquela corte reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 661256, relatado pelo ministro Ayres Britto. A matéria, entretanto, restringe o debate à "conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação".
A controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesse recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, segundo a qual "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado". 
Balanço 
Durante o balanço das atividades da subcomissão, o senador afirmou que a comissão realizou 19 reuniões desde março.
- Este é um espaço democrático, por meio do qual buscamos garantir os direitos individuais. Ouvimos e fomos ouvidos. Sorrimos. Indignamos-nos, aplaudimos, discutimos buscamos soluções, analisamos propostas, alinhamos nossos sonhos e expusemos nossa ideia e as causas que defendemos - resumiu o senador.
Rodrigo Baptista / Agência Senado

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