Em sentença proferida na Justiça do Trabalho,a empresa IRGOVEL - Instituto Riograndense de Óleos Vegetais foi condenada a indenizar um trabalhador aos dias a mais, constantes na lei 12.506, que trata sobre o aviso prévio proporcional.
Segundo a sentença, proferida pela Juíza Angela Rosi Almeida Chapper, o fato do aviso dado ao trabalhador ter seu início antes da promulgação da lei, não exime a empresa dos seus efeitos, pois seu término se deu após a sua promulgação.
Ainda na sentença, a Juiza do Trabalho estabelece uma tabela proporcional que coloca uma escala sobre os efeitos da lei.
A íntegra da Sentença está no site: www.cntasul.com.br.
Por: Luiz Araújo
Entendo perfeitamente a Sra. Juiza, só que a empresa neste caso, nao tem como saber que ira acontecer no futuro.
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