quinta-feira, 20 de março de 2014

JUSTIÇA DÁ PRAZO A EMPRESA MARFRIG PÁRA QUE CUMPRA SENTENÇA DE RERITEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SÃO GABRIEL!


Em sentença proferida no dia de ontem, a Justiça do Trabalho determinou a empresa Marfrig, unidade de São Gabriel - RS, o imediato cumprimento de decisão anterior que determinou a reintegração imediata de todos os trabalhadores que foram alvos de demissão coletiva imotivada por parte da empresa, naquela Cidade, e que manifestaram interesse em serem readmitidos, em um processo  de ação civil pública, movido pela entidade, cuja determinação judicial de reintegração foi proferida em dezembro de 2013, sem que a empresa a tenha cumprido até a presente data.
Segundo a sentença, a empresa terá dois dias úteis a contar da notificação para cumprir a decisão de reintegração sob pena de ser enquadrada no artigo 330 do código penal brasileiro que prevê que, em caso de desobediência, os responsáveis estarão sujeitos a penas de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
O despacho judicial ainda determina o bloqueio judicial de contas da empresa para satisfazerem os pagamentos devidos aos trabalhadores a contar do dia 23 de janeiro de 2014, data da efetiva reintegração determinada, devendo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Gabriel apresentar os cálculos dos valores vencidos até a presente data, a título de multa de descumprimento diário da obrigação de fazer e de salários.
A entidade que é filiada a CNTA - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, informou ao Boletim On Line, através de seu Presidente, Gaspar Ubiratã Neves da Silveira, que estará providenciando imediatamente os cálculos determinados pela Justiça para que o erro cometido com os trabalhadores demitidos de forma ilegal pela empresa seja, pelo menos, amenizado, já que as dificuldades sociais e financeiras que as famílias enfrentaram neste período já ocorreram.
-Lamentavelmente na ocasião, alertamos a empresa sobre o erro que estava cometendo, sem que fôssemos ouvidos. Entramos com uma ação civil pública, cuja sentença determinou a reintegração dos trabalhadores que manifestaram interesse em serem readmitidos e a empresa não acatou a decisão, tentando por todos os meios, protelar uma situação criada por eles mesmos. Agora temos esperança de que esse problema seja resolvido, e que no futuro, nenhuma empresa venha a demitir coletivamente trabalhadores de forma unilateral, pois os transtornos sociais, por mais generosa financeiramente que seja a sentença, são apenas amenizados.
As demissões em massa, do referido processo, ocorreram de fevereiro a julho de 2013.
Por: Luiz Araújo

6 comentários:

  1. Muito justa a Sentença proferida pela justiça.Parabéns ao presidente do Sindicato de São Gabriel e sua diretoria..Abraços

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  2. Estou pagando contas até hoje. Esperamos este dinheiro por direito para equilibrar financeiramente minha família.

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  3. SINDICATO QUE É DOS "TRABALHADORES" É ASSIM......PARABÉNS A DIREÇÃO E DEP. JURÍDICO.....AH EM TEMPO......"SEU MARFRIG" AQUI NO RIO GRANDE É DIFERENTE DO RESTO DO BRASIL..........

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  4. Muito bom trabalho do senhor Gaspar Neves, só não espero que isso venha a adiar novamente, deixando famílias nas mãos de Deus, com suas dívidas e filhos para sustentar.

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  5. Muito bom o trabalho do pessoal do Sindicato...mas eu quero ver mesmo é tudo sendo esclarecido e cumprido, pois a Firma Marfrig tem dinheiro para patrocinar a Seleção Brasileira mas não tem pra pagar os funcionários...isso é uma pouca vergonha!!!!! Isso é Brasil!!!"

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