segunda-feira, 3 de outubro de 2011

PRAZO PARA SAQUE DA CONTA INATIVA DO FGTS PODERÁ SER REDUZIDO!

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou (28/09) proposta que diminuiu de três para um ano o prazo para a liberação dos recursos da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficou inativa por conta da rescisão do contrato de trabalho. A lei atual (8.678/93) permite o saque da conta do FGTS depois que a conta passar três anos ininterruptos sem novos depósitos. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei 2004/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A proposta inicial pretende liberar o saque da conta do FGTS para quem tomou posse em cargo público estatutário, ou seja, mudou do regime de contratação celetista para o regime jurídico dos servidores públicos. Nesses casos, também se aplica a regra do saque permitido depois de três anos, apesar de algumas decisões judiciais autorizarem a movimentação da conta do FGTS depois da posse. Assis Melo avaliou que seria melhor tornar a norma mais genérica, ou seja, aplicável tanto para quem se tornou servidor público quanto para quem se desligou do trabalho. A diminuição do prazo para um ano, segundo ele, foi decidida em acordo com a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS. Assim, pelo substitutivo, qualquer pessoa que ficar mais de um ano sem contrato de trabalho no regime celetista poderá sacar o saldo da conta do FGTS. “Essa solução diminui sensivelmente o tempo de espera do servidor público ao mesmo tempo em que permite tratar de maneira isonômica os demais trabalhadores na mesma situação”, analisou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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