quarta-feira, 18 de julho de 2012

PROPOSTA INDECENTE DO GOVERNO!

FLEXIBILIZAÇÃO DA CLTA É CRITICADA POR VÁRIAS CENTRAIS SINDICAIS!

Força, UGT, CTB e Nova Central emitiram Nota Oficial em defesa das conquistas trabalhistas. A seguir:
Conforme editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo “A Reforma da CLT” (dia 13), a presidente Dilma Rousseff enviará ao Congresso proposta de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas relações coletivas de trabalho, voltando à tona a discussão da prevalência do negociado sobre o Legislado.
A proposta de flexibilização encampada pela presidente Dilma não teve a participação e o consenso das Centrais Sindicais, sendo fruto da iniciativa de um único Sindicato.
Não se pode admitir que reformas que causarão impactos para todos os trabalhadores dos vários setores e ramos de atividade econômica possam ser definidas apenas por uma categoria em uma determinada base territorial, não representando assim, a realidade em todas as regiões do País.
O diálogo com todas as Centrais Sindicais, antes do encaminhamento de qualquer proposta ao Congresso é necessário para que as realidades de cada segmento, cada setor possam ser avaliadas.
Assinam Miguel Torres, presidente da Força Sindical; Ricardo Patah, presidente da UGT; José Calixto Ramos, presidente da NCST; e Wagner Gomes, presidente da CTB.
ABC - O centro irradiador da proposta de flexibilização da CLT tem sido o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. A proposta, apresentada com pompa e circunstância no TST, tem sido repercutida pelo presidente daquela Casa, ministro João Oreste Dalazen, como voltou a fazer, aliás, em O Globo deste domingo (15).
Mais informações: Site das Centrais
Fonte: Agência Sindical

MINISTRO AFIRMA! MTE É O PATINHO FEIO DO GOVERNO!


 MTE: audiência introduz discussão para alterar 
as regras de concessão do registro sindical
Após debater reformulação da Portaria 186/08 com as principais centrais sindicais, ministro Brizola Neto recebe reivindicações das confederações de trabalhadores
foto Clarice Gulyas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continua a discussão sobre a reformulação da Portaria 186/08 que regulamenta o registro sindical. Nessa terça (17/7), representantes de 12 confederações de trabalhadores participaram de audiência com o ministro Brizola Neto para expor reivindicações em torno da organização sindical. A proposta entregue pelos dirigentes também exige maior participação da pasta na luta pelos direitos dos trabalhadores, como oferecer mais qualificação profissional, aumentar a fiscalização dos acidentes, melhorar as condições de trabalho e reduzir as jornadas de trabalho. O grupo volta a debater o assunto com o ministro na próxima semana, ainda sem data definida. Segundo dados do MTE, há atualmente 14.552 sindicatos: 4.639 patronais e 9.913 de trabalhadores. De janeiro a abril, o órgão recebeu 336 pedidos para a criação de sindicatos.

foto Renato Alves
Atrasado, o ministro chegou a tempo apenas de receber em mãos as propostas das confederações e solicitar uma nova reunião. Sobre a necessidade da alteração da Portaria 186, que permite a pluralidade sindical nas entidades de graus superiores, Brizola Neto julgou “inadequada” a interferência do MTE na organização dos trabalhadores e afirmou que “o desafio é fechar uma minuta que chegue a um consenso”. “Talvez a gente não consiga atender em uma única portaria todas as questões, talvez seja preciso até mais de uma portaria, mas o importante é que a gente quer superar o processo de interferência inadequada do ministério na organização dos trabalhadores”, afirmou.

foto Clarice Gulyas
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Artur Bueno, explica que o objetivo das confederações (referente a ADI 4120 protocolada no STF em agosto de 2008 contra a Portaria 186) é provar que da forma que esta elaborada a portaria é inconstitucional, e que é preciso ampliar a participação das confederações nos trabalhos desenvolvidos pelo MTE para que as necessidades dos trabalhadores sejam consideradas em primeiro lugar na tomada de decisões do ministério que, segundo Bueno, precisa ser revitalizado. “Queremos a criação de novos postos de trabalho com qualidade, precisamos atuar conjuntamente na extinção da PEC 369 (que retira a exclusividade dos sindicatos nas negociações coletivas), a alteração da Portaria 186 e da PEC 392, que divide a categoria quando substitui o termo ‘vinculado’ para ‘filiado’ na organização”, afirma.

O MTE há muito tempo é o ‘patinho feio’ dos governos”, diz Brizola Neto

Quanto ao compromisso e ao pedido de maior participação do Estado na defesa dos trabalhadores, o ministro afirmou que o MTE está em processo de recuperação, mas com a proposta de atuar ativamente na proteção dos trabalhadores. “O MTE foi se tornando o “primo pobre” do Estado brasileiro dentro do processo de desmonte do nosso Estado que vem ocorrendo, para ser justo, não é só nos últimos anos - essas áreas, por exemplo, de relações de trabalho, pode-se dizer que praticamente desde o golpe militar vem se fragilizando”, explicou.
Por: Clarice Gulyas

segunda-feira, 16 de julho de 2012

ATÉ QUE EM FIM!

JUSTIÇA CONCEDE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PARA TRABALHADOR EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA!

A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa.

Em 2006, na época com 23 anos, o trabalhador perdeu parte da perna direita ao se envolver em acidente de trânsito logo após sair do trabalho. Algumas semanas depois tentou voltar ao serviço, mas a Veronesi, segundo ele, teria se negado a reintegrá-lo, pois não dispunha de função compatível com sua nova condição. Para a empresa, o ex-empregado teria direito apenas ao auxílio-acidentário.

De acordo com o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o segurado, quando sofre acidente de trabalho, tem direito à manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses. Todavia, para a Veronesi, essa estabilidade provisória não era compatível com contrato de experiência, e só valeria para contratos por prazo indeterminado.

O relator do recurso na SDI-1, ministro Horácio Raimundo de Senna Pires, disse não ser possível restringir a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho, pois a lei não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Pires lembrou decisão recente do Supremo Tribunal Federal estendendo os direitos sociais do artigo 7º da Constituição Federal ao contratado temporariamente. E ressaltou que, embora o caso seja de contrato de experiência, seria pertinente adotar o princípio que diz que "onde existir a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito".
Fonte: TST

quarta-feira, 11 de julho de 2012

QUALIFICAÇÃO SERÁ OBRIGATÓRIA PARA RECEBER SEGURO DESEMPREGO!


Passa a vigorar a partir desta terça-feira (10) nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação.
Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medidas é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.
A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país.
Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac).
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Fonte: Agência Brasil

PRORROGAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO GERA ADICIONAL!


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às horas em que a jornada se estendia pelo período diurno. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) isentara a instituição do pagamento da verba.
O empregado recorreu ao TST sustentando que tinha direito ao percebimento do adicional noturno, uma vez que ficou comprovado que sua jornada de trabalho se estendia após as 5h da manhã. A CLT estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que examinou o recurso na Quarta Turma, deu razão ao empregado. Segundo ela, o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada noturna. A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno" (Súmula nº 60, item II).
Avaliando que a decisão regional divergiu da jurisprudência do TST, a relatora conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno "referente às horas trabalhadas além das 5h, inclusive no que se refere à redução da hora noturna". A decisão foi por unanimidade.
Fonte: TST

ADIANTAR UM TERÇO NÃO ISENTA PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO!


A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S.A. (Datanorte) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada, por não ter efetuado o pagamento antecipado da remuneração, apenas do terço, antes do início das férias. O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
A Terceira Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no sentido de que o pagamento do abono constitucional antecipadamente, e apenas da remuneração das férias fora do prazo estabelecido na CLT, não era motivo para a condenação em ao pagamento em dobro. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, o entendimento regional estava em dissonância com a atual jurisprudência do TST, expressa na Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT, a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo, segundo ele, viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, no aspecto econômico-financeiro. "Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito", destacou. Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT.
Fonte: TST

REFINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA PODERÁ SER FACILITADO!


O mutuário que se sentir prejudicado por ter feito uma financiamento imobiliário com juros elevadas poderá aproveitar o movimento de queda das taxas e contratar uma nova operação para liquidar a antiga. A facilidade para esse tipo de refinanciamento foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Como o projeto de lei do Senado (PLS 298/2006) foi aprovado em decisão terminativa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), remove um dos obstáculos a essas operações ao prever que os montantes nelas previstos serão considerados para efeito de direcionamento obrigatório dos recursos de depósitos de poupança.
Paim previu, com a mudança, redução nos riscos envolvidos nas operações de crédito imobiliário. O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), disse que a medida é importante no cenário de queda das taxas de juros, “pois permitirá ao devedor de um empréstimo imobiliário refinanciá-lo com taxas de juros mais baixas”.
Fonte: Agência Senado