Os Trabalhadores
que pedirem auxílio-desemprego, pela segunda vez, dentro de
um prazo de 10
anos, precisarão comprovar que estão matriculados e que freqüentam
um curso
devidamente habilitado pelo MEC, com carga horária mínima de 160 horas.
O governo decidiu
dificultar as regras que dão direito ao seguro-desemprego,
que neste ano já
atingiu um gasto de 22,7 bilhões de reais, até fechamento do mês de
agosto.
Antes, quando o
trabalhador recorria ao seguro-desemprego pela terceira vez,
em um período de
10 anos, era necessário comprovar que estava matriculado em um
curso de
qualificação profissional. Agora a exigência aumentou. A nova regra valerá a
partir da
segunda vez dentro do prazo de 10 anos.
As mudanças com
as novas regras constam do Decreto nº 8.118, publicado na
edição do Diário
Oficial da União, de 11 de outubro de 2013.
As exigências,
feitas pelo governo, seriam coerentes se ele disponibilizasse
cursos
profissionalizantes, habilitados pelo MEC, em número suficiente para atender a
demanda e,
ainda, viabilizasse condições para os trabalhadores frequentarem as aulas do
curso.
Nós,
representantes do movimento sindical sempre defendemos a
profissionalização
do trabalhador, tanto é verdade que milhares de entidades sindicais
brasileiras
utilizaram verba do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para realização
de cursos
profissionalizantes. Como exemplo, apenas o Sindicato dos Trabalhadores da
Alimentação de
Limeira formou mais de 5.000 (cinco mil) trabalhadores e
trabalhadoras,
em uma variedade de modalidades de cursos de profissionalização.
Infelizmente,
estes dois últimos governos cortaram esta verba; não criaram
alternativas
para substituí-la; fizeram várias concessões para grupos de empresas, sem
contrapartida (o
governo deveria exigir das empresas, ao menos, que facilitassem a
frequência de
seus empregados aos cursos); não apoiaram a luta do movimento sindical
no combate às
demissões arbitrárias. E agora, ainda quer punir o trabalhador demitido!
Portanto, não
podemos permitir que esta situação prevaleça, porque o
trabalhador
pagará pela sua demissão, na maioria motivada.
Para combater
estas atitudes equivocadas deste governo, a Confederação dos
Trabalhadores da
Alimentação, ao lado de outras entidades sindicais de 3º grau, estão
recorrendo à
Justiça contra esta injustiça (necessário o trocadilho), sob a argumentação
da
inconstitucionalidade do referido Decreto do governo federal.
Convido a todos
para apoiarem esta causa, somos trabalhadores e, juntos,
alcançaremos
melhores condições e tratamento digno!
(*) Presidente
da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação (CNTA) e
vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do
Estado de São Paulo!