Reunida dia 05 de maio de 2010, em São Paulo, A Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical ( CONALIS), aprovou cinco orientações que servirão de diretrizes para o Ministério Público do Trabalho atuarem em matéria sindical.
O primeiro ponto diz respeito ao financiamento patronal a sindicatos, que, no entendimento da coordenadoria, configura afronta à liberdade sindical.
Quanto à contribuição confederativa, decidiu-se que ela aplica-se apenas aos filiados dos sindicatos, segundo a súmula 666 do STF.
A coordenadoria acordou que a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores (também chamada de contribuição negocial) é possível, tanto para trabalhadores filiados aos sindicatos quanto para os não filiados, mas devem ser atendidas algumas condições. São elas: a contribuição deve ser aprovada em assembléia geral convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação (observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício de oposição de ao valor da contribuição).
Outra deliberação importante foi a determinação de que o incentivo patronal ao exercício do direito de o trabalhador opor-se à contribuição assistencial/negocial configura ato antissindical.
A CONALIS determinou ainda, que os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são de interesse público tutelável pelo MPT.
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