Não bastassem todos os problemas, já denunciados por este blog, que os trabalhadores da empresa Marfrig, unidade de São Gabriel, enfretam, agora também estão com um grave problema na área da saúde.
Apesar da empresa ter um médico contratado, especializado em medicina do trabalho, ele apenas emite atestado admissional e demissional e não trabalha na parte de consultas, ou seja, mesmo que um trabalhador sofra qualquer tipo de acidente não lhe é fornecido um atestado.
Ocorre que se o trabalhador trouxer atestado de outro médico, mesmo credenciado em medicina do trabalho, a empresa não aceita.
Agindo dessa forma, qualquer empresa está contrariando um entendimento do CFM - Conselho Federal de Medicina, que na sua resolução aconselha a não ser recusado atestado, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração. Detectada qualquer fraude, a orientação é a realização de ocorrência policial e apresentação de queixa ao Conselho Regional de Medicina da localidade.
Além disso, a Lei 605/49, regulamentada pelo decreto 27.048/49 no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
Art. 12. Constituem motivos justificados:
§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.
Como no caso, o médico contratado pela empresa não presta este tipo de atendimento, não cabe recusa por parte da empresa de atestado de um outro profissional credenciado. Outra coisa, a exigência do CID no atestado contraria a norma ética da medicina "É assim que de Plácido e Silva, dicionarista especializado, aponta:
"Atestado indica o documento em que se faz atestação, isto é, em que se afirma a veracidade de certo fato ou a existência de certa obrigação. É assim o seu instrumento."
O atestado médico pode ser: Atestado de Sanidade; Atestado Admissional; Atestado Demissional; Atestado de Afastamento; Atestado de Portador de Doenças; Atestado de Perícia Médica e outros tipos de Atestados.
Para ser emitir o atestado, é necessária alguma observação, tais como:
- médico habilitado na forma da lei;
- ser subscrito (assinado) pelo médico que examinou o paciente;
- linguagem simples, clara e de conteúdo verídico;
- omitir a revelação explícita do diagnóstico, salvo quando for caso de dever legal ( sob solicitação judicial ), justa causa ou pedido expresso do paciente;
- expressar as recomendações médicas pertinentes ( se há necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo ).
O médico é obrigado a atestar, mas atestar a verdade, caso contrário estará contrariando normas ético-profissionais.(fonte www.edo.com.br).
Desta forma, esperemos que a empresa reveja sua atitude afim de resolver este grave problema, pois, segundo Gaspar Silveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de São Gabriel, vários trabalhadores estão trabalhando machucados pela dificuldade enfrentada em conseguir um atestado!